quarta-feira, 8 de outubro de 2008

TSE mantém cassação de dois deputados pelo Rio de Janeiro

O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ) e do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), eleitos no pleito de 2006.Acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Solange e o deputado estadual foram condenados por suposta compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) cassou os mandatos dos dois e os condenou ao pagamento de multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil).No recurso ao TSE, Solange de Almeida alegou que, na acusação, não houve demonstração de pedido de voto nem potencialidade para influir no pleito. Alcebíades dos Santos sustentou insuficiência de provas.Ao negar o recurso, o ministro Eros Grau sustentou que as provas nos autos “são robustas quanto à prática da conduta de captação ilícita de sufrágio pelos representados, operada através de pessoas responsáveis por suas campanhas na cidade de Silva Jardim”.Alegou que para configurar o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), não é necessária a aferição da potencialidade de o fato desequilibrar a disputa eleitoral. “Ademais, para que ocorra a violação da norma do art. 41-A, não se torna necessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o benefício, do ato haja participado de qualquer forma o candidato ou com ele consentido”, concluiu.

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